Economia com boletos bancários

A Four Gestão Condominial e Contábil, em parceria com sistemas de ponta oferece a você uma tarifa única de R$ 2,00 por bloqueto pago. Trata-se de uma cobrança bancária mais barata, mais fácil de utilizar e mais prática. Com uma tarifa única de R$ 2,00 por boleto bancário compensado o BRPagamento inicia uma nova era … Ler maisEconomia com boletos bancários

MEI pode receber PIS?

Microempreendedor individual que não executa outras atividades no regime CLT, não tem direito a receber abono salarial do PIS por não ter carteira assinada. Caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal. De acordo com a Caixa Econômica Federal-CEF, tem direito ao abono salarial … Ler maisMEI pode receber PIS?

Receita lança versão web do sistema que permite às prefeituras o cadastramento dos dados de alvarás e habite-se de obras de construção civil

A partir de 1º de julho de 2019 entrará em funcionamento versão web do sistema SisobraPref, que permite às prefeituras e ao Distrito Federal enviarem para Receita Federal a relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos no mês. O envio dessas informações é obrigatório por determinação do art. 50 da Lei nº 8.212/91, e deve … Ler maisReceita lança versão web do sistema que permite às prefeituras o cadastramento dos dados de alvarás e habite-se de obras de construção civil

Prorrogado envio das informações E-social

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em … Ler maisProrrogado envio das informações E-social

Declaração de IRPF – Quem está obrigado?

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.